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Tabelas Práticas

COMBUSTÍVEIS

Dentre outros regimes especiais, o artigo 156-A, inciso V, alínea a*, trata do regime de tributação dos combustíveis e lubrificantes, que após a Lei Complementar para a criação do IBS, o tributo deverá incidir apenas uma única vez, além disso, a alíquota do tributo deverá ser uniforme para todo o território nacional, alterando a forma como é tributado atualmente com o ICMS, onde cada Estado possui uma alíquota diferente.

As alíquotas poderão ser específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto, como no caso dos biocombustíveis, que terão uma tributação favorecida já que a sua produção não agride o meio ambiente tanto, quanto o petróleo por exemplo.

O item 2, do artigo 156-A, inciso V, alínea a*, dispõe que será vedada a aproveitação dos créditos em aquisições dos combustíveis caso sejam destinados à distribuição, comercialização ou revenda.

*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.

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